MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL NO RIO GRANDE DO NORTE
minuta
Ofício nº XXX/2023/SPRF-RN
Assunto: Pedido de Renovação / Emenda em Carta de Crédito (GDC 20211105000001024).
Senhor Gerente,
Em referência ao processo supracitado, tendo em vista o vencimento do Contrato de Câmbio desde 25/08/2022;
Informamos a necessidade do cancelamento do contrato anterior e, concomitantemente, a formalização de um novo contrato de câmbio em sua substituição, com prazo de vigência até 30/09/2023.
Nesse sentido, os novos prazos são os seguintes:
PRAZO OU DATA PREVISTA P/ EMBARQUE: 30/08/2023;
Prazo para entrega dos documentos: 28/09/2023.
Oportunamente, reforçamos nossa anuência quanto às tarifas incidentes, tais como aquelas relativas ao cancelamento e à nova contratação, bem como, ainda, aos custos com a precificação, que será aferida no momento em que for protocolado o presente pedido, todas a cargo do Tomador (SPRF-RN).
Outrossim, contamos com vosso o apoio naquilo que for possível isentar esta SPRF-RN quanto às taxas acima descritas.
Colocamo-nos à disposição pelos telefones 84 3215-1570 e 84 98144-1082, ou, ainda, pelo endereço de correio eletrônico nucont.rn@prf.gov.br.
PERICLES VENANCIO DOS SANTOS
Superintendente
Ordenador de Despesas
| | Documento assinado eletronicamente por EMMANUEL FAUSTO MEDEIROS DE ANDRADE, Chefe do Setor de Administração substituto(a), em 16/06/2023, às 17:26, horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, no art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020, e no art. 42 da Instrução Normativa nº 116/DG/PRF, de 16 de fevereiro de 2018. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.prf.gov.br/verificar, informando o código verificador 49099026 e o código CRC BE8C0CF2. |
| Referência: Processo nº 08664.010405/2021-97 | SEI nº 49099026 |