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MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL

SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL NO RIO GRANDE DO NORTE

minuta

 

Ofício nº XXX/2023/SPRF-RN

 

Assunto: Pedido de Renovação / Emenda em Carta de Crédito (GDC 20211105000001024).

  

Senhor Gerente,

  

Em referência ao processo supracitado, tendo em vista o vencimento do Contrato de Câmbio desde 25/08/2022;

Informamos a necessidade do cancelamento do contrato anterior e, concomitantemente, a formalização de um novo contrato de câmbio em sua substituição, com prazo de vigência até 30/09/2023.

Nesse sentido, os novos prazos são os seguintes:

PRAZO OU DATA PREVISTA P/ EMBARQUE: 30/08/2023;

Prazo para entrega dos documentos: 28/09/2023.

Oportunamente, reforçamos nossa anuência quanto às tarifas incidentes, tais como aquelas relativas ao cancelamento e à nova contratação, bem como, ainda, aos custos com a precificação, que será aferida no momento em que for protocolado o presente pedido, todas a cargo do Tomador (SPRF-RN).

Outrossim, contamos com vosso o apoio naquilo que for possível isentar esta SPRF-RN quanto às taxas acima descritas.

Colocamo-nos à disposição pelos telefones 84 3215-1570 e 84 98144-1082, ou, ainda, pelo endereço de correio eletrônico nucont.rn@prf.gov.br. 

 

PERICLES VENANCIO DOS SANTOS

Superintendente

Ordenador de Despesas

 


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Documento assinado eletronicamente por EMMANUEL FAUSTO MEDEIROS DE ANDRADE, Chefe do Setor de Administração substituto(a), em 16/06/2023, às 17:26, horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, no art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020, e no art. 42 da Instrução Normativa nº 116/DG/PRF, de 16 de fevereiro de 2018.


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Referência: Processo nº 08664.010405/2021-97 SEI nº 49099026